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O MPE havia defendido a aplicação de multa após uma denúncia feita no aplicativo Pardal. Juiz do TRE-DF negou

Samara Schwingel

12/10/2026 11:28, atualizado 12/10/2026 11:30

HUGO BARRETO / METRÓPOLES @hugobarretophoto

O juiz Rafael Moreira Mota, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), negou aplicar uma multa à senadora eleita Michelle Bolsonaro (PL) por despejo de “santinhos” no dia do 1º turno das Eleições de 2026. O Ministério Público Eleitoral havia defendido a sanção após uma denúncia feita no aplicativo Pardal. O juiz entendeu que não havia provas suficientes contra Michelle.

Segundo a notificação feita no Pardal, na noite anterior ao 1º turno, no Recanto das Emas, havia panfletos espalhados pelo chão. A petição foi acompanhada de vídeo.

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O MPE, ao se manifestar, afirmou que o material audiovisual “comprovaria a prática de propaganda irregular e que a quantidade de impressos e sua suposta localização nas proximidades de centros de votação permitiriam inferir o prévio conhecimento da candidata” e pediu a aplicação da multa “em seu patamar máximo”.
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Imagens da denúncia feita no Pardal
Reprodução
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Michelle Bolsonaro escolheu a camisa para os compromissos de votação no 1º turno das eleições
HUGO BARRETO / METRÓPOLES @hugobarretophoto
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Michelle Bolsonaro usa blusa escrito "Bolsonara de Ceilândia"
Felipe Machado / Metrópoles
O magistrado, porém, reforçou que “o vídeo juntado aos autos não permite identificar o endereço, o nome da rua, o número do imóvel ou qualquer sinalização que vincule o local a uma seção eleitoral ou a um estabelecimento de votação. Tampouco há indicação objetiva da distância entre o ponto filmado e qualquer local de votação“.
Ainda destacou que havia “santinhos conjunto de Michelle Bolsonaro com Celina Leão e Bia Kicis, além de impressos de diversas outras candidaturas, como os de numeração 43222 e 22000. Esse conjunto indica o acúmulo de material de origens diversas, sem elementos que permitam identificar quem realizou o descarte ou estabelecer vínculo entre a conduta e a campanha da representada“.
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Por isso, o magistrado negou a aplicação de multa à ex-primeira-dama.


