Política / Eleições 2026

Justiça Eleitoral permite que os eleitores ausentes do último pleito votem este ano
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O que fazer se não votou nas últimas eleições — Foto: Editoria de Arte
Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nos dois turnos das eleições 2024 poderão votar no pleito deste ano.
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O título só fica suspenso após a ausência sem justificativa na votação dos últimos três turnos eleitorais ou mais — ou seja, os dois turnos das eleições 2024 e um dos turnos de 2022.
O período de regularização do título para votar nas eleições gerais deste ano se encerrou no dia 6 de maio. Mas o eleitor pode regularizá-lo depois do dia 3 de novembro.
Como regularizar o título para as próximas eleições
A regularização do título de eleitor pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor deverá acessar a aba de “Situação Eleitoral” no site e preencher o CPF, número do título ou o nome completo.
Se houver débitos pendentes pela falta de justificativa da ausência de voto, o eleitor precisa pagar a multa antes de fazer a regularização no site.
Como pagar a multa
O valor da multa é de R$ 3,51 por cada turno de eleição. Nesses casos, o eleitor deve consultar seus débitos e emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para efetuar o pagamento da multa (via boleto), por Pix ou por cartão de crédito.
- Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na aba “Débitos Eleitorais”;
- Aplicativo do e-Título, em “Mais opções” e depois “Pagar Multa Eleitoral”;
- Presencialmente em um cartório eleitoral.
Qual é o dia e horário da votação?
- Primeiro turno: 4 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília)*
- Segundo turno: 25 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília)**
*Por causa do fuso horário, as seções eleitorais de Rondônia, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul e de Roraima abrirão às 7h do horário local. Boa parte das seções do estado do Amazonas também iniciará a votação às 7h. Contudo, algumas localidades seguem o fuso horário do Acre e a votação começará às 6h.
**Só ocorrerá segundo turno nos municípios com mais de 200 mil eleitores e caso nenhum dos candidatos a prefeito tenham alcançado mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
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