Decisão estabelece multa diária de R$ 500 mil e determina que empresa garanta tratamento igualitário às duas campanhas nas redes

Ministro do TSE proíbe Meta de restringir conteúdo político e favorecer Flávio ou Lula
Ministro do TSE proíbe Meta de restringir conteúdo político e favorecer Flávio ou Lula · Imagem: Source: www.terra.com.br

15 out 2026 - 21h17

O plenário virtual do TSE julga processo sobre fake news atribuída a Flávio Bolsonaro
O plenário virtual do TSE julga processo sobre fake news atribuída a Flávio Bolsonaro · Imagem: O plenário virtual do TSE julga processo sobre fake news atribuída a Flávio Bolsonaro Foto: Dida Sampaio/Estadão / Estadão

(atualizado às 23h24)

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- Por: Redação Terra

Ministro do TSE proíbe Meta de restringir conteúdo político e favorecer Flávio ou Lula
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O plenário virtual do TSE julga processo sobre fake news atribuída a Flávio Bolsonaro

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Foto: Dida Sampaio/Estadão / Estadão

Imagem da matéria: Ministro do TSE proíbe Meta de restringir conteúdo político e favorecer Flávio ou Lula
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Uma decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (15), proibiu a Meta de restringir sem justificativa o alcance de conteúdos relacionados às campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL).

4/10/2026 - ELEIÇÕES 2026 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Os candidatos à Presidência da República, Flavio Bolsonaro (PL) e Luis Inacio Lula da SIlva (PT) durante votação. Fotos Werther Santana/Estadao e Pedro Kirilos/Estadão Foto: Werther Santana/Estadao e Pedro / Estadão
4/10/2026 - ELEIÇÕES 2026 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Os candidatos à Presidência da República, Flavio Bolsonaro (PL) e Luis Inacio Lula da SIlva (PT) durante votação. Fotos Werther Santana/Estadao e Pedro Kirilos/Estadão Foto: Werther Santana/Estadao e Pedro / Estadão · Imagem: Source: www.terra.com.br

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Kassio Nunes Marques, presidente do TSE Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE
Kassio Nunes Marques, presidente do TSE Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE · Imagem: Source: www.terra.com.br

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4/10/2026 - ELEIÇÕES 2026 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Os candidatos à Presidência da República, Flavio Bolsonaro (PL) e Luis Inacio Lula da SIlva (PT) durante votação. Fotos Werther Santana/Estadao e Pedro Kirilos/Estadão Foto: Werther Santana/Estadao e Pedro / Estadão
4/10/2026 - ELEIÇÕES 2026 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Os candidatos à Presidência da República, Flavio Bolsonaro (PL) e Luis Inacio Lula da SIlva (PT) durante votação. Fotos Werther Santana/Estadao e Pedro Kirilos/Estadão Foto: Werther Santana/Estadao e Pedro / Estadão · Imagem: Source: www.terra.com.br

A determinação do magistrado também proíbe a ferramenta de inteligência artificial da empresa, a Meta AI, de favorecer alguma das duas candidaturas por meio de conteúdos eleitorais. A medida estabelece multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

Kassio Nunes Marques, presidente do TSE Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE
Kassio Nunes Marques, presidente do TSE Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE · Imagem: Source: www.terra.com.br

A proibição atende, em partes, a um pedido da campanha de Lula, que acusa a Meta de reduzir seletivamente a circulação de conteúdos favoráveis ao petista e permitir a divulgação de publicações ligadas ao adversário. Bellizze, no entanto, sinalizou que ainda não há provas de que a empresa tenha manipulado intencionalmente seus sistemas, de modo a favorecer ou enfraquecer uma candidatura.

De acordo com a medida, a Meta fica proibida de reduzir a distribuição de conteúdos políticos, excluir publicações dos sistemas de recomendação, restringir a visibilidade dos conteúdos nas buscas ou alterar métricas sem justificativa.

Bellizze também determinou que, em até 24 horas, a empresa deixe de estender a perfis de terceiros as restrições de recomendação previstas para as contas oficiais das campanhas. Segundo o ministro, a legislação eleitoral não permite que essas limitações sejam aplicadas automaticamente a conteúdos de apoiadores ou de outros usuários.

Ainda de acordo com Bellizze, a intervenção busca impedir eventuais desequilíbrios na eleição presidencial. “A Justiça Eleitoral não pode deixar sem resposta a alegação de quebra da isonomia entre as candidaturas às vésperas do segundo turno”, afirmou.

Fonte: Portal Terra

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