9 set 2026 - 17h14

(atualizado às 17h25)

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- Por: Redação Terra

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin

Foto: Wilton Junior / Estadão / Estadão

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do ministro André Mendonça de afastar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira, 9.

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A situação acontece em meio à crise sem precedentes que acontece no Supremo Tribunal Federal. Após tensões entre os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes sobre investigações em torno do caso do Banco Master, Mendonça determinou na última terça-feira, 8, o afastamento preventivo do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa. O argumento foi que a medida buscava preservar as condições para que magistrados, integrantes da Advocacia Pública e policiais exerçam suas funções “sem constrangimentos ilegais”.

Na decisão, o magistrado classificou como de “superlativa gravidade e ilicitude” a produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal divulgados por Moraes e afirmou que os documentos são “apócrifos”, questionou a forma como foram produzidos e disse ter sido submetido a monitoramento sistemático pela inteligência da PF, assim como o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão monocrática repercutiu. Na própria terça, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu para que o ministro Edson Fachin, presidente da Corte, suspendesse o afastamento. A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) também se manifestou: para os delegados da PF, o momento é de crise institucional grave e a movimentação não poderia ocorrer dessa forma.

Já na manhã desta quarta-feira, 9, ministro Flávio Dino determinou a volta de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa ao cargo de diretor de Inteligência Policial da corporação. Segundo Dino, a decisão tem como objetivo "impedir a produção de danos irreparáveis a processos" submetidos a sua relatoria.

"Não se afirma o caráter doloso da conduta de qualquer agente público, mas é evidente que, objetivamente, a interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados. Do mesmo modo, a semeadura de nulidades processuais, decorrentes do descumprimento de formalidades legais essenciais, embaraça a adequada conclusão dos processos penais, com julgamentos tempestivos e amparados em provas, proferidos com a ponderação e a sobriedade que devem caracterizar a atividade judicante", justificou Dino.
*Matéria em atualização
Fonte: Portal Terra
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